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White Bear: Um Futuro Próximo do Presente (Black Mirror)

  • Maísa Carvalho
  • 6 de jun. de 2017
  • 5 min de leitura

Algumas obras são capazes de impactar devido à intensidade da retratação de um fato. Com “Black Mirror” não poderia ser diferente. Charlie Brooker, ao criar a série, teve como objetivo evidenciar a realidade obscura presente na sociedade moderna, que sofre efeitos colaterais adquiridos pelas novas tecnologias. Ao mesmo tempo em que a série britânica versa sobre um futuro distópico, é perceptível observar que a trama de “Black Mirror”não está tão longe assim do cotidiano.

Cada um dos episódios da série tem enredos, personagens e histórias distintos, ou seja, não há necessidade que se assista “Black Mirror” em uma ordem cronológica. Ainda que os episódios sejam autônomos, todos eles dispõem de um fator comum: tratam da maneira de como a sociedade vive, como também das consequências que ela experimenta de acordo com o modo que escolheu para se organizar.

Em meio a tantos episódios engenhosos e singulares de “Black Mirror”, o segundo episódio da segunda temporada da série, nomeado “White Bear”, nos convida a passear pela obscuridade da natureza humana e suas nuances. Na história, uma mulher desperta amarrada em uma cadeira dentro de uma casa aparentemente desconhecida. Em suas mãos está apenas a foto de uma criança, e em sua mente apenas memórias desconexas. Assustada, ela sai em busca de ajuda e se apavora ainda mais ao se deparar com caçadores tentando matá-la e pessoas hipnotizadas filmando a situação aterrorizante. Todos os seus pedidos de ajuda a essas pessoas fracassam e, dessa forma, a trama se transforma em um terror surpreendente a cada minuto da fuga da personagem. Durante a sua fuga, a personagem encontra uma outra mulher chamada Jem, que a ajuda a chegar a um local chamado “White Bear” pois, segundo Jem, nesse local será destruído o efeito do transmissor que faz com que a personagem principal seja caçada e filmada. Com a ajuda de Jem, a fugitiva consegue, finalmente, chegar ao local com vida, mas é lá que uma verdade aterrorizante será revelada. A mulher descobre que sua fuga foi filmada e transmitida a dezenas de pessoas que aplaudem o "espetáculo". Ela também descobre o motivo de estar ali: seu nome é Victoria Skillane, e ela foi cúmplice do assassinato da criança da foto cujo nome é Jemima Sykes. Victoria filmou a morte da criança enquanto seu noivo, Iain Rannoch, cometia o homicídio. Nessa cena, Victoria é condicionada a sentir o desespero de vivenciar uma punição desproporcional, motivada pelos justiceiros e também pela plateia que a assiste. No entanto, são nas cenas finais, durante os créditos, onde a história escrita por Charlie Brooker se revela ainda mais perspicaz e impactante: o ursinho branco de Jemina, que virou um símbolo da investigação do caso, deu origem ao White Bear Justice Park. O parque tem como objetivo fazer com que pessoas como Victoria vivenciem, inconscientemente, o mesmo tipo de crime que cometeu. Todos os dias, Victoria tem sua memória apagada por Baxter. A equipe do parque, então, remonta o teatro e instrui as pessoas para que se divirtam com a fuga e o desespero de Victoria. Ou seja, o sofrimento de Victoria e toda a sua angústia pelo medo da morte serão filmados e transmitidos como entretenimento às pessoas que pagam para visitar o parque.

A construção da trama é aterrorizante mas, sob um olhar mais acurado, não se trata integralmente de uma realidade surreal. Todos os dias é possível deparar-se com a incapacidade das pessoas de demonstrarem solidariedade à dor alheia, ainda mais se a dor em questão é de algum transgressor. É possível perceber que “White Bear” é uma alegoria da satisfação que o ser humano tem em relação à vingança.

Alguns pontos do episódio estão estreitamente relacionados de como o Direito é aplicado e de que maneira se estruturam as relações sociais modernas. A Sociedade do Espetáculo é a temática mais abordada em “White Bear”. Esse termo foi criado por Guy Debord, pensador francês que explana o fenômeno como consequência às novas moralidades do convívio social. Segundo o autor, “o espetáculo não é um conjunto de imagens, mas uma relação social entre pessoas, mediada por imagens. [...] O espetáculo constitui o modelo atual da vida dominante na sociedade.” (DEBORD, 1992, p. 14). A Sociedade do Espetáculo se faz, então, através das relações interpessoais permeada por imagens. Essas imagens adquirem representações e fazem das pessoas objetos contemplativos ou espectadores ferozes. O ser humano é, então, desumanizado, tornando-se apenas um objeto a ser concebido como fonte de entretenimento às mais diversas ansiedades da sociedade.

Nessa perspectiva, onde fatos sociais de diversas naturezas são tidos como um teatro a ser assistido, é pertinente que se analise como a punição se estruturou ao longo do tempo. Michel Foucault discorre em “Vigiar e Punir” (1975) sobre como, na Idade Média, as punições eram fonte de espetáculo e, além disso, também eram desumanas e desproporcionais. Tais espetáculos punitivos tinham uma função: demonstrar o poder soberano do rei ao povo. A partir do século XVIII, o teatro do suplício, punição custosa para o Estado, sofre uma mutação gradual e, nesse momento, formam-se as prisões ditadas por um conceito de uma sociedade disciplinar, e não mais um poder soberano. Nesse momento, “desaparece, destarte, em princípios do século XIX, o grande espetáculo da punição física: o corpo supliciado é escamoteado; exclui-se do castigo a encenação da dor. Penetramos na época da sobriedade punitiva.” (FOUCAULT, 1975, p. 19) e “a punição […] deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata […] a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime." (FOUCAULT, 1975, p. 14).

Outro ponto a ser abordado em “White Bear” é a questão de como a sociedade enxerga o sistema penal como inimigo. Essa teoria, idealizada por Günther Jakobs (1985), defende a aplicação de punições severas pelo Estado a fim de garantir a diminuição da criminalidade. Ou seja, o transgressor se torna inimigo da sociedade e merece uma punição tão severa quanto o crime cometido. Tal fato leva a sociedade a naturalizar a violência como formuladora de soluções para problemas sociais e, ainda mais grave, gera um ciclo de ódio que desperta sentimentos sádicos na sociedade que assiste a violência institucionalizada e também é convidada a praticá-la. Não é por acaso que, em 2015, em uma pesquisa feita pelo sociólogo José de Souza Martins e documentada no seu livro “Linchamentos – A Justiça Popular do Brasil”, o Brasil registrou um linchamento por dia (SOUZA MARTINS, 2015).

O episódio de “Black Mirror” convida a uma reflexão não apenas da obscuridade dos anseios humanos, mas também sobre até que ponto o Estado pode atuar para satisfazer as necessidades de vingança da sociedade, bem como a reflexão de como se faz a justiça. Em meio a tantos desejos humanos atrelados às mais diversas causas, é necessário que se debata de que maneira as punições refletem no convívio social e, especialmente, de que modo a punição tem efetividade na ressocialização do transgressor. Se outrora, durante a Idade Média, o transgressor era punido fisicamente, atualmente, ele é punido psicologicamente. É de suma importância a análise desse panorama para que se entenda de fato a validade da punição. A pena de um sujeito não deve se tornar uma imagem a ser contemplada e a identidade do indivíduo não pode ser esvaziada. A linha entre a vingança e a justiça não deve ser tênue. É necessário que se perceba o abismo grandioso disposto entre as duas: a vingança deve ser evitada, pois ela não traz eficácia real à construção de uma sociedade que garanta a plena observância dos direitos humanos. A justiça deve ser valorizada, pois apenas ela é harmônica e libertadora.

Referências bibliográficas:

SOUZA MARTINS, José. Linchamentos - A justiça popular no Brasil. 1ª ed. São Paulo: Contexto, 2015.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 1ª ed. Petrópolis: Vozes, 2015.

DEBORD, Guy. A Sociedade do Espetáculo: Comentários sobre a sociedade do espetáculo. 1ª ed. Rio de Janeiro: Contraponto Editora, 1997.

CABETTE, Eduardo. Direito penal do inimigo e gunther jakobs. 2013. Disponível em: <http://migre.me/wy6bn>. Acesso em: 2 de maio de 2017.

Maísa Carvalho Graduanda em Direito pela UFPI - Universidade Federal do Piauí


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